Não aos candidatos ‘fake’; As candidatas “laranjas”, como acontecem?

Imagem: Reprodução 

Pela Lei das Cotas Femininas, os partidos ou federações do município de Tailândia, nordeste paraense, terão que apresentar 30% de mulheres no ato das inscrições de chapas, ou seja, 4 candidatas, e nesta dificuldade de recrutar mulheres à política é que nasce as candidatas “laranjas”. 

Mulheres 

Você que é mulher e gosta de política, já ouviu falar de candidaturas “laranjas”, certo do quanto atrapalham o desenvolvimento político das mulheres que já convivem com o trabalho invisível e a dupla jornada, empregos com salário inferior ao dos homens na mesma função, assédio, . tudo isso gera dificuldades para mulheres ocuparem o seu espaço na política. Para entender leia até o fim.

O que são?

Neste sentido, é importante entender como elas funcionam e de que forma impactam nas eleições. Em uma linguagem popular, o termo “laranja” é também utilizado para designar práticas ilícitas, uma ilusão de ganho fácil ou sob pressão, em pessoas que cedem o seu nome para outras, assumindo funções e responsabilidades que não serão exercidas de fato.  

Cotas femininas 

Com as cotas femininas, a Justiça Eleitoral determina que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas femininas e o mesmo percentual para o tempo destinado a propagandas no rádio e na televisão.  

Candidatas fictícias 

Porém, a grande maioria dessas candidaturas femininas são fictícias e usadas somente para assegurar que o partido esteja dentro das exigências formais previstas por lei, ou seja, candidatura ”laranja”.

Mulheres reais

Desta forma, às candidaturas “laranja” não deixam de ser uma violência política, que é a agressão física, psicológica, econômica, simbólica ou sexual contra a mulher, com a finalidade de impedir ou restringir o acesso e exercício de funções públicas ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.

Combater 

A violência política é tipificada como crime previsto na Lei Federal n⁰ 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir e combater essa forma de violência contra mulheres.

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