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Às vezes o lugar que deveria ser o mais seguro é o que é mais perigoso às crianças, como às escolas. Para entender leia até o fim.
Lei n⁰ 4.224
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4224, de 2021, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.
Diário Oficial
O documento foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (15).
Medidas
A nova lei aborda, de maneira geral, as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, os entes políticos responsáveis pela sua implementação, o desenvolvimento de protocolos de proteção e a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Código Penal
Com a mudança, modifica o Código Penal, tornando o “bullying” e o “cyberbullying” crimes, com penalidades proporcionais a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
ECA
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para responsabilizar legalmente quem pratica pedofilia ou transmite imagens de crianças em situações ilegais.