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Agora, autistas e pessoas com deficiência (PcD) e síndrome de down têm o direito de ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Pará. Quer saber mais, continue lendo até o fim.
Diário Oficial do Estado Pará
A alteração na lei para a garantia foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e divulgada na última quinta-feira (28).
Quem tem direito
Segundo a gestão estadual, passam a ter direito a isenção do IPVA pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas; e veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito.
Comprovante
Para comprovar a deficiência física e visual, o proprietário do veículo deverá ter laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA).
Autista
Já nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público, de acordo com as diretrizes.
Serviço
Para saber os requisitos do pedido acesse o link. Em caso de dúvidas, deve-se ligar ou enviar mensagem para 0800.725.5533 ou para o email atendimento@sefa.pa.gov.br.
A ligação para o call center é gratuita e funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Informações G1


