Macarrão é a marca do Trabalho e do Desenvolvimento Social em Tailândia

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Faltando oito dias para a diplomação e 23 para a posse do novo prefeito, Tailândia, município da região de integração do Tocantins, tem um prefeito legitimado pelo voto popular, no qual Lauro (MDB) obteve 21.972 votos, ou 50,98% dos votos válidos, com lisura e transparência na prestação de contas eleitorais.

Macarrão

Para o prefeito Macarrão também não faltaram números para consagrá-lo como um dos gestores mais populares do estado do Pará. Só para o Instituto Doxa foram 86% de popularidade, sendo que se destacou entre os cinco melhores do Estado.

Trabalho

Em nível de trabalho, o prefeito Macarrão foi impecável mais uma vez. Não se pode esquecer que o prefeito Macarrão no período da Pandemia, transformou Tailândia em referência na Saúde no Pará, e no final desta gestão em cada canteiro desta cidade obras públicas em prol do povo, devendo inaugurar o Centro Poliesportivo da Praça do Povo, o Terminal Rodoviário Municipal, a Praça de Alimentação do Ginásio de Esportes e a tão esperada Central de Hemodiálise.

Regularização Fundiária

Outra ação desenvolvida por Macarrão será a entrega de mais de 3.500 títulos definitivos de propriedade para os moradores do Residencial Cidade de Deus, do Jardim Liberdade e do Distrito de Palmares, que possuem questões fundiárias a serem resolvidas.

Trabalho e do Desenvolvimento

Sendo assim, não é exagero dizer que o prefeito Macarrão se tornou a marca do Trabalho e do Desenvolvimento Social em Tailândia e região. E que todos os feitos a partir de 2025 sejam em favor do Povo.

Prestação de Contas

Conforme decisão do juiz Rodrigo Silveira Avelar, as contas do prefeito eleito de Tailândia, Lauro Hoffmann (MDB), foram aprovadas com ressalvas, visto que “compreendo que as falhas verificadas não comprometeram a regularidade das contas”. Leia o despacho do juiz:

“Desta forma, o Juízo converge com o entendimento exarado no parecer técnico conclusivo e no parecer do órgão ministerial, os quais opinaram pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas em análise, visto que compreendo que as falhas verificadas não comprometeram a regularidade das contas”.

“Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelos motivos já expostos e com fundamento no art. 30, II da Lei 9.504/97, bem como no 74, II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, APROVO COM RESSALVAS as contas apresentadas por LAURO FERRAZ HOFFMANN, Prefeito eleito nas Eleições Municipais de 2024, neste município, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro.”

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