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De acordo com a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), vencidas as convenções partidárias, que foram realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos têm até quinta-feira (15) para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Registro Eleitoral
Em 2024, os pedidos de registros devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), do município de Tailândia, nordeste paraense, já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Prazos
Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias.
Impugnação
Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar (contestar) o pedido de registro de candidatura no prazo de 5 dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura.
Recursos
Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la.
Campanha oficial
A campanha eleitoral está autorizada a acontecer a partir de sexta-feira (16).