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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024.
Calendário
Os dias 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro cairão em um sábado. Sendo assim, os únicos feriados do segundo semestre do ano que vem serão o da Proclamação da República (15 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que caem em uma sexta-feira e quarta-feira, respectivamente.
E não para por aí: o ano inteiro de 2024 terá somente dois feriados prolongados (com pontos facultativos). São eles o Carnaval (12 e 13 de fevereiro, segunda e terça) e Corpus Christi (30 de maio, quinta-feira).
Confira o calendário:
- 1º/1/24 – segunda-feira – Confraternização Universal
- 12/2/24 – Segunda-feira – Carnaval
- 13/2/24 – terça-feira – Carnaval
- 29/3/24 – sexta-feira – Paixão de Cristo
- 21/4/24 – domingo – Tiradentes
- 1º/5/24 – quarta-feira – Dia do Trabalho
- 30/5/24 – quinta-feira – Corpus Christi
- 7/9/24 – sábado – Independência do Brasil
- 12/10/24 – sábado – Nossa Sr.ª Aparecida – Padroeira do Brasil
- 2/11/24 – sábado – Finados
- 15/11/24 – sexta-feira – Proclamação da República
- 20/11/24 – quarta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra
- 25/12/24 – quarta-feira – Natal